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.: REGULAMENTO


“ESCOLHA O NOME DO NOSSO MASCOTE”

1– APRESENTAÇÃO
O Concurso Cultural – “Escolha o nome do nosso mascote” é uma ação de incentivo destinada a toda sociedade e desenvolvida pela
Stamaco Comercial Importadora Ltda. Este concurso é de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou
pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço.

2 – OBJETIVO
O objetivo do Concurso Cultural – “Escolha o nome do nosso mascote” é incentivar e destacar as pessoas inovadoras para, com a
finalidade de criar um nome para nosso mascote.

3 – PARTICIPANTES
Todos da sociedade brasileira, exceto aos funcionários e familiares até segundo grau tanto da STAMACO, quanto de seus
prestadores de serviço.

4 – INSCRIÇÕES
As inscrições serão confirmadas através do recebimento dos nomes sugeridos ao “mascote”, via internet (pelo cadastro no site
www.stamaco.com.br) ou depositando o cupom direto na urna presente no estande da STAMACO, na feira FICONS RECIFE, de 2 a 6 de
outubro de 2012 e na feira CONSTRUIR RIO, de 7 a 10 de novembro de 2012. Lembrando que, para tornar válida a participação, deve
ser assinalada a opçã: “Li o regulamento da promoção e concordo com os termos citados.
O participante deverá informar os seguintes dados:
- Nome do participante
- Endereço completo para contato
- Endereço eletrônico
- Telefone para contato
- Nome sugerido do personagem
Cada participante terá o direto de enviar 01 (um) nome como sugestão.
O período para participar do concurso será de 01 de agosto de 2011 a 10 de dezembro de 2012.
A lista dos finalistas será divulgada no site www.stamaco.com.br, dez dias após o encerramento das inscrições, tendo eventual
participante não incluso nessa lista o prazo de 05 (cinco) dias para proceder a respectiva reclamação, através de carta escrita
juntamente à prova de inscrição para o endereço, Rua Vitorino Carmilo, 216 - Cep.: 01153-000 - São Paulo - SP.

5 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CONCURSO “ESCOLHA O NOME DO MASCOTE DA STAMACO”
O objetivo deste concurso é destacar dentre todos os participantes o nome mais inovador.
Os nomes enviados serão analisados por profissionais da STAMACO e a escolha será baseada nos seguintes parâmetros:
- Inovação: refere-se ao nome mais criativo, inovador, que esteja relacionado com os objetivos do mascote.
- Objetividade: nomes curtos, ou longos que estejam adequados ao mascote.
- Exclusividade: nome único/original, como o mascote.

6 – JULGAMENTO DO CONCURSO “ESCOLHA O MASCOTE DA STAMACO”
O Julgamento será no dia 12/12/2012, ficando reservada à STAMACO a modificação dessa data sem prévio aviso aos participantes.
Caso haja modificação na data, a nova data será divulgada no site www.stamaco.com.br. O nome do ganhador deste Concurso
Cultural será divulgado no mesmo site, logo após a escolha da melhor resposta. Será escolhido ganhador, aquele que melhor se
adeque aos objetivos do mascote, através dos quesitos oriundos da avaliação dos membros da STAMACO.
Caso o nome escolhido tenha sido sugerido por mais de um participante, terá direito ao prêmio o participante inscrito primeiramente.
A STAMACO reserva-se o direito de não adotar o nome vencedor no personagem-símbolo a ser criado.

7 – PREMIAÇÃO
O prêmio ao participante ganhador, ou seja, aquele que indicou o nome escolhido pela comissão julgadora, será uma TV de LCD Full
HD de 32 ". O prêmio será entregue ao ganhador, a critério da STAMACO, no endereço da sede desta, Rua Vitorino Carmilo, 216 - Cep.:
01153-000 - São Paulo - SP, ou enviado por correio 5 (cinco) dias após a divulgação do ganhador no site www.stamaco.com.br; neste
caso, a STAMACO não se responsabiliza por eventuais informações equivocadas prestadas pelo ganhador, bem como por eventuais
modificações nessas informações. Caso seja residente em outro estado que não São Paulo, os custos de viagem rodoviária para o
ganhador retirar o prêmio correrão por conta da STAMACO.
Caso o ganhador não retire o prêmio no prazo de 180 dias, contados a partir da data de divulgação oficial dos resultados no site
www.stamaco.com.br, este será doado a uma instituição beneficente, regularmente registrada junto aos órgãos públicos na capital
paulista e escolhida a critério da Stamaco.

8 – REGRAS BÁSICAS
Os nomes devem ser de autoria própria do participante, ficando a STAMACO com a titularidade de todos os direitos incidentes sobre
ele, inclusive autorais, não podendo o ganhador do concurso mais tarde vir a reivindicar quaisquer direitos advindos desse nome,
seja a que título for. A participação neste Concurso Cultural implica na aceitação irrestrita deste regulamento. Os casos omissos
serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 5 deste regulamento.